Em decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Unibanco foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, por
danos morais, a Darlot Ferreira Rocha. Esse foi vítima de fraude, porquanto teve o nome
inserido no cadastro de proteção ao crédito por causa de empréstimo, no
valor de R$ 4.563,54, feito com documentos pessoais falsos dele. A
instituição bancária terá ainda de suspender definitivamente os
descontos mensais do benefício previdenciário de Darlot, no valor de R$
148,91, e a devolução em dobro da quantia já paga indevidamente.
O Unibanco interpôs apelação cível para reformar a sentença inicial
na 1ª Vara Cível da comarca de Quirinópolis, alegando falta de
responsabilidade civil, inexistência de comprovação de ato ilícito,
análise criteriosa dos documentos e culpa exclusiva do consumidor.
Entretanto, no entendimento do desembargador, ficou comprovado pelo
conjunto probatório, a realização do empréstimo bancário no nome de
Darlot, com documentos falsos e sem qualquer autorização, resultando em
flagrante situação de violação de direito.
O magistrado destacou que, apesar de a instituição bancária sustentar
ter feito a análise criteriosa dos documentos, é de total
responsabilidade dela comprovar a veracidade dos dados fornecidos e dos
documentos, já que possui os meios necessários para isso. “Desta forma,
entendo que houve má prestação do serviço por parte do banco, quando
efetivou empréstimo bancário em nome da vítima. A instituição
financeira, fornecedora de serviços, deve atentar-se à realidade das
fraudes. Quando da celebração do contrato, precisa tomar todas as
medidas de verificação dos documentos para que demandas como esta não
sejam necessárias”, enfatizou.
O desembargador acrescentou também que neste caso estão presentes
todos os requisitos de dano moral, assim como o ato ilícito, devido à má
prestação de serviço, e o dano, presumido pela gravidade do fato, que
causou aflição, angústia e desequilíbrio no bem-estar de Darlot.
Fonte:TJGO- 12/01/2015
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