segunda-feira, 28 de julho de 2014

Serviços que os bancos devem oferecer de graça!


À luz da resolução  n0 3.919/2010 do Banco Central, constata-se, no artigo 20,inciso I ,uma diversidade  de serviços que os bancos devem oferecer de graça ao titular da conta corrente, conforme se pode verificar na figura criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , a saber:


Foto: Confira na íntegra a Resolução do Banco Central n. 3.919/2010: http://bit.ly/1nbhbvi. 


Assim sendo,segue ,abaixo, o teor do artigo 2º, inciso I da resolução do Banco Central:


Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010.

Altera e consolida as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais  instituições autorizadas a funcionar pelo  Banco Central do Brasil e dá outras  providências.


Art. 2º É vedada às instituições mencionadas no art. 1º a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, assim considerados aqueles relativos a:

I-conta de depósitos à vista:
a) fornecimento de cartão com função débito;

b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por  meio de cheque ou de cheque avulso, o
u em terminal de autoatendimento;

d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;

f) realização de consultas mediante utilização da internet;

g) fornecimento do extrato de que trata o art. 19;

h) compensação de cheques;

i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista  reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em
vigor e as condições pactuadas; e

j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso
de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos:



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