quinta-feira, 17 de julho de 2014

ALTERAÇÃO DO VOO SEM AVISAR PASSAGEIRO


Anota-se que  a companhia aérea foi condenada a pagar indenização a título de dano moral no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ) , porquanto o consumidor  não foi notificado acerca da alteração do horário do voo.

A bem da verdade, referente à falha na prestação do serviço  pelo  atraso do voo, tal fato ensejará direito ao passageiro de requerer ao poder judiciário  a efetiva reparação a título de dano patrimonial e moral, independentemente da restituição do valor da passagem aérea ou da assistência material prestada pela companhia aérea ao passageiro.

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