quarta-feira, 16 de julho de 2014

Queda em piso molhado


Verifica-se no julgamento do processo número: 0000915-34.2005.8.06.0001 , proferido  pela douta  juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito  , publicado ,no dia  08/07/2014 ,  no diário da justiça eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que o supermercado Extra (Companhia Brasileira de Distribuição) foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 12.500,00 ( doze mil e quinhentos reais)  à consumidora que sofreu queda dentro do estabelecimento comercial.

A bem da verdade, a condenação ,em epígrafe, originou-se da seguinte forma: a consumidora estava na fila do caixa rápido quando pisou em líquido derramado no chão e escorregou. Segundo a consumidora, não havia nenhuma interdição ou sinalização de perigo no local. Essa destacou que, mesmo reclamando de fortes dores, não recebeu qualquer socorro por parte da empresa, e teve que esperar o esposo chegar para levá-la ao hospital.
De acordo com os autos (0000915-34.2005.8.06.0001), no dia 11 de agosto de 2004, a cliente estava na fila do caixa rápido quando pisou em líquido derramado no chão e escorregou. Segundo a vítima, não havia nenhuma interdição ou sinalização de perigo no local. Ela destacou que, mesmo reclamando de fortes dores, não recebeu qualquer socorro por parte da empresa, e teve que esperar o esposo chegar para levá-la ao hospital. - See more at: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=34289#sthash.PvBgxRcQ.dpuf

Desse modo, observa-se, no caso em tela, a incidência da responsabilidade pelo fato do serviço, haja vista que o fornecedor de serviços( supermercado Extra) responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, segundo dispõe o artigo 14 da lei consumerista - lei 8.078/90. 
 
À guisa de conclusão, faz-se necessário informar que o serviço defeituoso  é aquele que não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, assim sendo, à luz do artigo 14,caput, do Código de Defesa do Consumidor, o fato de não existir interdição ou sinalização de piso molhado ,no local, e ocasionar a queda do consumidor, tal fato implicará  responsabilidade civil pelo fato do serviço.
O Supermercado Extra (Companhia Brasileira de Distribuição) foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 12.500,00, para professora que sofreu queda dentro do estabelecimento. A decisão é da juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. - See more at: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=34289#sthash.PvBgxRcQ.dpuf
O Supermercado Extra (Companhia Brasileira de Distribuição) foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 12.500,00, para professora que sofreu queda dentro do estabelecimento. A decisão é da juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. - See more at: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=34289#sthash.PvBgxRcQ.dpuf


0000915-34.2005.8.06.0001#sthash.PvBgxRcQ.dpuf


O Supermercado Extra (Companhia Brasileira de Distribuição) foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 12.500,00, para professora que sofreu queda dentro do estabelecimento. A decisão é da juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. - See more at: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=34289#sthash.PvBgxRcQ.dpuf
O Supermercado Extra (Companhia Brasileira de Distribuição) foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 12.500,00, para professora que sofreu queda dentro do estabelecimento. A decisão é da juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. - See more at: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=34289#sthash.PvBgxRcQ.dpuf

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