sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Direito do Consumidor: nova súmula do Superior Tribunal de Justiça

Conforme se verifica no informativo de jurisprudência 0567, período de 21 de agosto de 2015 a 2 de setembro de 2015, foi  publicada a seguinte súmula do Superior Tribunal de Justiça:

SÚMULA 543
Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. Segunda Seção, aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.

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