No caso em que o serviço de
home care (tratamento domiciliar) não constar expressamente
do rol de coberturas previsto no contrato de plano de saúde, a
operadora ainda assim é obrigada a custeá-lo em substituição à
internação hospitalar contratualmente prevista, desde que observados
certos requisitos como a indicação do médico assistente, a
concordância do paciente e a não afetação do equilíbrio contratual,
como nas hipóteses em que o custo do atendimento domiciliar por dia
supera a despesa diária em hospital. Isso porque o serviço
de home care constitui desdobramento do tratamento
hospitalar contratualmente previsto, serviço este que, a propósito,
não pode sequer ser limitado pela operadora do plano de saúde,
conforme a Súmula 302 do STJ ("É abusiva a cláusula contratual de
plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do
segurado"). Além do mais, nota-se que os contratos de planos de
saúde, além de constituírem negócios jurídicos de consumo,
estabelecem a sua regulamentação mediante cláusulas contratuais
gerais, ocorrendo a sua aceitação por simples adesão pelo segurado.
Por consequência, a interpretação dessas cláusulas contratuais segue
as regras especiais de interpretação dos contratos de adesão ou dos
negócios jurídicos estandardizados, como aquela segundo a qual
havendo dúvidas, imprecisões ou ambiguidades no conteúdo de um
negócio jurídico, deve-se interpretar as suas cláusulas do modo mais
favorável ao aderente. Nesse sentido, ainda que o serviço de
home care não conste expressamente no rol de coberturas
previstas no contrato do plano de saúde, havendo dúvida acerca das
estipulações contratuais, deve preponderar a interpretação mais
favorável ao consumidor, como aderente de um contrato de adesão,
conforme, aliás, determinam o art. 47 do CDC ("As cláusulas
contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao
consumidor"), a doutrina e a jurisprudência do STJ em casos análogos
ao aqui analisado. REsp 1.378.707-RJ, Rel. Min. Paulo de
Tarso Sanseverino, julgado em 26/5/2015, DJe 15/6/2015.
Fonte: Informativo 564 STJ
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