O juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira ,
em decisão monocrática, manteve decisão do juiz da 18ª Vara Cível e
Ambiental de Goiânia, Enyon Artur Fleury de Lemos, que deferiu liminar
proibindo a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico de aumentar a
mensalidade de Maria Aparecida Costa Bernardes.
Consta dos autos que, no ano de 2014, a mensalidade do plano de saúde de Maria Aparecida passou de R$ 365,48 para R$ 681,66. Em
primeiro grau, o aumento foi considerado injustificado e
desproporcional, levando ao deferimento da liminar. A Unimed recorreu
alegando ter direito de reajustar anualmente as prestações do plano de
saúde dos segurados. Segundo ela, os reajustes estão previstos no
contrato e variam de acordo com a alteração da faixa etária.
Em sua decisão, Marcus da Costa julgou que o deferimento da liminar
não se mostra abusivo, ilegal ou teratológico. Ao analisar os autos, ele
considerou que o aumento de 110% na mensalidade não encontra
“correspondência com o princípio da boa-fé”, frisando que não houve
justificativa técnica para o reajuste. Ele ainda destacou que a
manutenção do reajuste poderia causar dano irreparável a Maria
Aparecida, que poderá ter seu plano de saúde excluído caso não consiga
pagar as mensalidades. Veja a decisão
Fonte:TJGO
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