O juiz da 5ª Vara Cível de
Brasília condenou a empresa Expresso Riacho Grande a pagar a passageira
vítima de queda a quantia de R$ 40 mil de compensação por danos morais. A
passageira foi arremessada do ônibus quando o motorista realizou uma
curva em alta velocidade.
A passageira do ônibus relatou que
sofreu lesões causadas por queda dentro do veículo em que se encontrava,
por imprudência do motorista que empreendeu curva em altíssima
velocidade. O acidente ocorreu nas proximidades da QN 9, Riacho Fundo
I, por volta das 22h, do dia 19/7/2013. Ela contou que se encontrava
assentada perto da porta de saída no momento da manobra e foi
arremessada para o lado de fora do ônibus. Segundo ela, foi socorrida
pelo Corpo de Bombeiros e levada ao Hospital de Base de Brasília, onde
permaneceu por 24 horas.
A empresa Expresso Riacho Grande
apresentou contestação, na qual argumentou a ausência de
responsabilidade pelo acidente em virtude da negligência e imprudência
da vítima, que teria se apoiado na porta do ônibus, que não suportou a
carga e abriu quando realizada a curva, fato que motivou o acidente.
Destacou a falta de comprovação do comprometimento das atividades
diárias da autora e, também, do prejuízo moral. E requereu a
improcedência do pedido.
O juiz decidiu que “no caso dos autos, é
inegável que o sofrimento psíquico experimentado pela autora ultrapassa
os meros aborrecimentos corriqueiros. Isto porque, com a queda, a
autora suportou lesões corporais que ensejam, naturalmente, abalo
psicológico, seja pelo próprio acidente em si, que resulta sensação de
fragilidade durante o período de recuperação, seja pelo medo e aflição
que permanecem no íntimo da pessoa toda vez que vai utilizar novamente
do mesmo meio de transporte público”.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 2013.01.1.140159-9
fonte:TJDFT
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