O
Instituto Brasil de Ciência e Tecnologia Ltda. - Faculdade Fibra, de
Anápolis, terá de indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, Kelly
Cristina de Sousa, pela demora na entrega do diploma. A aluna concluiu o
curso de enfermagem e colou grau em dezembro de 2011, mas só recebeu o
diploma em dezembro de 2012. O curso não era reconhecido pelo Ministério
da Educação (MEC) quando Kelly se formou e, por isso, não pôde adquirir
o documento.
A decisão é
da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que,
à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Norival Santomé, e reformou sentença do juízo da 4ª Vara Cível de Anápolis.
Em
primeiro grau, o pedido de Kelly foi julgado improcedente e, por isso,
ela recorreu, alegando que a demora para a entrega do diploma provocou
danos morais. O desembargador acolheu o pedido por reconhecer a culpa da
faculdade e o nexo causal entre a conduta e a frustração da aluna.
O magistrado considerou que, ao não entregar o diploma imediatamente,
a faculdade criou um “abalo na esfera psíquica” da mulher. Ele entendeu
que os transtornos afetaram a esfera íntima de Kelly, pois ela “foi
privada, devido à conduta desidiosa da ré, de um direito subjetivo seu,
de forma injustificada, por cerca de um ano”.
Código do Consumidor
O
desembargador constatou a relação de consumo e, por isso, examinou o
caso de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o
CDC, a faculdade tinha o dever de informar aos alunos que o curso não
era reconhecido pelo MEC. Porém, o magistrado constatou que a
instituição não provou que informou Kelly sobre o fato e, por isso, deve
indenizá-la.
Danos materiais
Kelly
também requereu danos materiais pois, segundo ela, não teria conseguido
assumir cargo público que exigia o diploma. No entanto, Norival Santomé
observou que os documentos apresentados pela aluna não comprovaram que
ela seria selecionada, apenas que havia seleção de profissionais aberta.
Dessa forma, o desembargador julgou que ela não conseguiu comprovar os
danos materiais alegados. Veja a decisão.
Fonte:TJGO
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