Fonte:TJGO
05-11-2014
APELAÇÃO CÍVEL Nº 350267-98.2012.8.09.0051 (201293502677)
O juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad,
manteve decisão que condenou o Itaú Seguros a pagar o valor de duas
apólices de seguro de vida contratadas pela esposa de Paulo Lino Mourão,
no valor de R$ 19.056,96, cada. A seguradora se negava a pagar os
valores das apólices, sob alegação de que a doença que ocasionou a morte
da mulher era preexistente e não foi informada sobre ela no ato da contratação.
Consta dos autos que, em janeiro de 2012, a esposa do homem firmou
contrato de seguro de vida com o Itaú Seguros, tendo como coberturas
indenização por morte e assistência funeral familiar. Entretanto, em
março daquele mesmo ano ela morreu. Paulo procurou a empresa
administrativamente, porém, não conseguiu entregar toda a documentação
solicitada, em razão do abalo emocional provocado pela perda da
companheira.
Sem receber o benefício, o homem ajuizou ação de cobrança securitária
contra a empresa, alegando que ela não pode se eximir da sua obrigação,
sob a justificativa de doença preexistente da mulher. Em primeiro grau,
o juízo considerou irrelevante a informação ;pois, no momento da
contratação, não foram exigidos exames médicos ou declaração de saúde. O
Itaú Seguros foi condenado a pagar os valores previstos nas apólices,
referentes à cobertura por morte da segurada.
Ao recorrer, a seguradora insistiu na necessidade de ser informada acerca da doença preexistente, mas o magistrado ressaltou que a seguradora não
exigiu exames prévios no momento da contratação e por isso deve arcar
com os riscos assumidos. Wilson Safatle considerou que não foram criados
óbices quando os contratos foram formalizados e assim, não pode se
negar à obrigação de indenizar sob a justificativa de doença
preexistente. "Por não ter exigido a realização de exames prévios, a
seguradora assumiu o risco do contrato", frisou.
O juiz modificou a sentença apenas no sentido de determinar a
incidência da correção monetária a partir da negativa de cumprimento da
obrigação
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