sexta-feira, 11 de julho de 2014

REsp1438432-STJ- O artigo 215 do Código Civil não gera presunção absoluta

No que se refere ao Direito Imobiliário, sirvo-me do presente para compartilhar uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça- REsp 1438432 , publicada em 19/05/2014; neste caso, observa-se que o poder judiciário mitigou a aplicação do artigo 215 do Código civil.
Como outrora exposto, no que se refere ao Art:215, esse diz que:“A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena” ; todavia, digo que o artigo em comento foi mitigado, vez que se faz necessário, também, a prova do pagamento referente ao contrato de compra e venda do imóvel.
Para ampliar o conhecimento referente ao Direito Imobiliário, cabe ressaltar o que dispõe o artigo 1245 do Código Civil, que diz: Art.1245:transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis; Contudo, no caso em tela,o poder judiciário julgou procedente o pedido para declarar nula a escritura de compra e venda, bem como para determinar a restituição dos imóveis aos vendedores.
À guisa de conclusão, anota-se que os membros do TJGO e os ministros da Terceira Turma do STJ entenderam que artigo 215 do Código Civil não gera presunção absoluta; pois faz-se necessário, também, a prova do pagamento referente ao contrato de compra e venda do imóvel; segue abaixo a íntegra da ementa:
resp

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