segunda-feira, 17 de março de 2014

Responsabilidade solidária: proprietário do veículo e causador do acidente

Trata-se de um verdadeiro show de horrores a conduta dos motoristas  no trânsito das capitais brasileiras – ultrapassagens realizadas pela direita, veículos sem condições de uso transitando nas vias públicas, conversões proibidas, ausência de agentes públicos para fiscalizar o trânsito;  por conseguinte, tais infrações implicam no crescente número de acidentes envolvendo veículos automotores; mister salientar que os  acidentes  ocorrem, na sua grande maioria,  por imprudência dos motoristas.
A fim de proteger o patrimônio da  vítima envolvida no acidente de trânsito, o ordenamento jurídico  pátrio prevê o  instituto da Responsabilidade Civil, disciplinado no Código Civil brasileiro; isto posto, conceitua-se responsabilidade civil como obrigação de reparar os danos materiais e morais que, direta ou indiretamente causar a outrem ou pela qual responda em razão de lei ou contrato, com fito em buscar a reparação completa da vítima à situação anterior ao dano.
Diante do exposto, o motorista que se envolveu num acidente de trânsito, na qualidade de vítima, tem o direito de ingressar com uma ação no poder judiciário , pleiteando reparação dos danos decorrentes do acidente- dano material e/ou moral;  contudo, é possível que o motorista não seja o proprietário do veículo, neste caso, pode surgir a seguinte dúvida:  quem deverá  figurar no polo passivo da relação jurídica? Verifica-se abaixo a resposta.
À guisa de conclusão , segundo entendimento jurisprudencial do   Superior Tribunal de Justiça – RESP 577902-DF, AGRG NO RESP 233111-SP,  RESP 343649-MG- tais julgados reconhecem  a  responsabilidade solidária do  condutor do veículo envolvido no acidente de trânsito, assim como o seu proprietário, pelos danos que causar a outrem em razão de acidente automobilístico; significa dizer que: há solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais de um de um devedor, cada um com direito ou obrigação à dívida toda.

Nenhum comentário:

Postar um comentário