O ordenamento jurídico
brasileiro prevê o Código de Defesa do Consumidor- lei 8.078/90. Assim
sendo, partindo do pressuposto que ninguém pode descumprir uma lei,
alegando que não a conhece ; faz-se necessário a importância de uma
leitura prévia acerca do código em comento, a fim de que o consumidor
não seja exposto a algum tipo de lesão nas relações de consumo.
Almejo aqui apontar dois mitos
adquiridos – equivocadamente - por uma parte da sociedade referente ao
Código de Consumidor, corrigindo-os logo após, a saber:
- Podemos comprar uma roupa e, após alguns dias, trocá-la por não ser do nosso tamanho ou ficarmos arrependidos pela compra realizada. (mito)
O Código de Defesa do Consumidor não
autoriza o consumidor a trocar um produto, por livre arbítrio ou
arrependimento – o direito de arrependimento não é válido para compras
ocorridas dentro do estabelecimento comercial. Verifica-se no artigo 18
do Código- em comento- que os produtos poderão apresentar vícios de
qualidade e/ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao
mercado de consumo, nesses casos, caso não seja o vício sanado pelo
fornecedor do produto, no prazo de 30 dias, pode o consumidor exigir,
alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro
da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
a restrição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem
prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do
preço. Isto posto, caso o consumidor não aguardar o prazo de trinta
dias- direito do fornecedor- não será possível fazer uso das medidas em
epígrafe. ( verdade )
- Após efetuarmos uma compra , por intermédio da internet, de um produto que está em totais condições de uso, não será possível trocá-lo, pois esse não apresenta qualquer tipo de defeito. ( mito )
Em um primeiro momento, o direito de
arrependimento está inserido no Código de Defesa do Consumidor, podendo
ser visualizado após a leitura do artigo 49: “O consumidor pode
desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura
ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre
que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora
do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou domicílio.’’
Em um segundo momento, ao exercitar o direito de arrependimento, os
valores eventualmente pagos serão devolvidos de imediato .Logo,
conclui-se que a compra efetuada dentro do estabelecimento comercial não
dá o direito ao consumidor de utilizar o direito do arrependimento.
( verdade )
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