Fonte: TJMG
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
condenou as empresas Webjet e CVC a indenizar a família de uma
passageira por danos morais, em R$ 15 mil. Ela e mais duas pessoas vão
receber R$ 5 mil cada, porque tiveram de esperar mais de 18 horas por um
voo, sem assistência da companhia. Têm direito, ainda, ao valor
referente às despesas com hotel.
A família ajuizou a ação pleiteando indenização por danos morais e
materiais. Eles adquiriram um pacote turístico da CVC Brasil em 28 de
outubro de 2011. O embarque pela Webjet, com destino a Porto de
Galinhas/PE, estava previsto para 10 de dezembro, com retorno em 16 de
dezembro.
No dia e horário programados, eles compareceram ao aeroporto de
Uberaba de manhã cedo, todavia o cancelamento do voo sem explicação
forçou-os a aguardar uma solução até a tarde. O grupo alega que, após
longa espera, sem que a Webjet lhes prestasse qualquer assistência, foi
colocado em um ônibus com destino a Ribeirão Preto/SP, de onde, segundo a
companhia aérea, partiria o voo para o Recife.
Os passageiros afirmam que, ao chegar a Ribeirão Preto, devido ao
descaso da empresa aérea, permaneceram à espera novamente. Frustrado o
embarque, foram encaminhados, mais uma vez de ônibus, ao aeroporto de
Guarulhos/SP, local em que conseguiram embarcar na madrugada de 11 de
dezembro, chegando ao destino final somente às 7h daquele dia.
Declararam, finalmente, que o atraso superior a 18 horas, período no
qual permaneceram desassistidos, fê-los perder uma diária e acarretou
prejuízo material e moral.
As empresas contestaram os pedidos, imputando a culpa pelos
sucessivos atrasos ao fechamento do aeroporto devido a condições
climáticas adversas, que não permitiam pousos e decolagens na data
inicialmente prevista para o embarque. Com a condenação em Primeira
Instância, elas recorreram ao Tribunal.
O desembargador José Marcos Vieira manteve a decisão por entender que
a empresa tem a obrigação de realocar o passageiro e fornecer
assistência, no caso de o voo atrasar mais de quatro horas. Os
desembargadores Aparecida Grossi e Francisco Batista de Abreu votaram de
acordo com o relator.
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