Em decisão monocrática, a desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto)
concedeu liminar para que o Estado de Goiás forneça o medicamento Hemp
Oil, um canabidiol, para criança que sofre com crises epilépticas.
A mãe do garoto, Ludmilla Carneiro Ignácio, impetrou mandado de
segurança, com pedido de liminar, contra a Secretaria de Saúde do Estado
de Goiás. Ela narra que, desde o primeiro ano de vida, seu filho sofre
de epilepsia de difícil controle, já tendo lhe submetido a vários
tratamentos, sem sucesso. Disse que, diante da gravidade de seu quadro
de saúde, o médico indicou o uso do medicamento Hemp Oil. Após obter
autorização especial na Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), adquiriu o medicamento e a criança apresentou boa resposta ao
seu uso.
Aduziu que elaborou requerimento administrativo, pedindo a
viabilização do tratamento prescrito, mas que não foi atendido pelo
Estado. Alegou possuir pouco recursos financeiros, uma vez que exerce
cargo de merendeira na Secretaria de Educação do Município de Aparecida
de Goiânia e, por isso, pediu o deferimento da liminar, argumentando que
o direito de acesso à saúde é universal e irrestrito, sendo dever da
administração garantir ao cidadão a continuidade de seu tratamento. Ao
final, discorreu sobre a possibilidade do bloqueio de verbas em contas
públicas, como forma de garantir o cumprimento da medida.
A desembargadora verificou que estão presentes todos os requisitos
necessários para o provimento da liminar. Explicou que ficou demonstrada
a imprescindiblidade da utilização do remédio, visto que a sua não
utilização poderia causar-lhe dano vital irreversível.
"Na hipótese sob exame, vislumbro, de plano, a plausibilidade do
direito invocado na inicial, porquanto tem o impetrante o direito de
receber do Estado a proteção constitucional do direito à saúde, conforme
já exaustivamente assentados pelos Tribunais Pátrios, tratando-se de
matéria pacífica em nossa jurisprudência", afirmou a magistrada. Veja decisão.
Fonte:TJGO
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