Em
decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França determinou que a
Prefeitura de Anápolis conceda a um paciente um equipamento de oxigênio
domiciliar. Caso a medida não seja cumprida em até cinco dias, o município está
sujeito a sequestro das contas, no valor suficiente para custear o tratamento.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do
Estado de Goiás (MPGO), em face de um cidadão de Anápolis que sofre de câncer
do pulmão. Para deferir a liminar, o magistrado considerou laudo médico que
atesta perigo de morte – o paciente está no estágio avançado da doença, com
metástase no cérebro, e precisa do uso contínuo do aparelho de oxigênio para
respirar. “ (estão presentes) os critérios autorizadores da medida, quais
sejam, o perigo da demora, representado pelo risco de ineficácia do tardio
reconhecimento do direito do impetrante na decisão de mérito, e a
plausibilidade do direito alegado, caracterizado pela relevância dos motivos em
que se assenta o pedido exordial”.
Fonte:
(Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, Agravo de Instrumento: 478051-46.2014.8.09.0000,
Relator: Desembargador Carlos Alberto França, data do
julgamento:20/01/2015).
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