terça-feira, 27 de janeiro de 2015

DIREITO À SAÚDE: Município é obrigado a fornecer equipamento de oxigênio residencial a paciente que sofre de câncer de pulmão

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França determinou que a Prefeitura de Anápolis conceda a um paciente um equipamento de oxigênio domiciliar. Caso a medida não seja cumprida em até cinco dias, o município está sujeito a sequestro das contas, no valor suficiente para custear o tratamento.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em face de um cidadão de Anápolis que sofre de câncer do pulmão. Para deferir a liminar, o magistrado considerou laudo médico que atesta perigo de morte – o paciente está no estágio avançado da doença, com metástase no cérebro, e precisa do uso contínuo do aparelho de oxigênio para respirar. “ (estão presentes) os critérios autorizadores da medida, quais sejam, o perigo da demora, representado pelo risco de ineficácia do tardio reconhecimento do direito do impetrante na decisão de mérito, e a plausibilidade do direito alegado, caracterizado pela relevância dos motivos em que se assenta o pedido exordial”.

Fonte:
(Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Agravo de Instrumento: 478051-46.2014.8.09.0000, Relator: Desembargador Carlos Alberto França, data do julgamento:20/01/2015).

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