Bancos podem ser multados caso não
obedeçam ao prazo máximo de espera em filas estabelecido por lei
municipal. Esse é o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, em duas decisões, por unanimidade
de votos, negou agravo regimental ao HSBC Bank Brasil S/A Banco
Múltiplo e ao Banco do Brasil S/A. O relator dos processos foi o
desembargador Gilberto Marques Filho (foto).
O HSBC foi condenado pelo Procon de Rio Verde à multa de R$8.853,31
porque os clientes do banco reclamaram que estavam na fila de espera por
prazo superior aos 25 minutos, que é o tempo máximo estabelecido pela
Lei Municipal. Já ao Banco do Brasil, em Quirinópolis, foi determinado
que o atendimento aos consumidores seja feito no prazo máximo de 15
minutos em dias normais; até 20 minutos em vésperas de, ou após feriados
prolongados; e 30 minutos nos dias de pagamento dos funcionários
públicos municipais, estaduais e federais e de vencimentos e
recebimentos de contas de concessionárias de serviços públicos. Em caso
de descumprimento, o Banco do Brasil terá de pagar multa diária de R$10
mil.
O desembargador ressaltou que, no caso de bancos, “o exercício
regular de sua atividade profissional, por si só, não permite a prática
de abusos aos direitos dos consumidores”. Ele constatou, nos dois casos,
que os bancos não estavam respeitando as Leis Municipais e, por isso,
julgou por manter as decisões. Confira as decisões: 201292311444 e 201490832564.
fonte:Portal de notícias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Nenhum comentário:
Postar um comentário