Fonte:TJGO
A TAM e a United Airlines foram condenadas a pagar R$ 20 mil de danos
morais a duas mulheres que tiveram o voo cancelado. Por causa disso,
elas tiveram de adiar em cinco dias a volta dos Estados Unidos a para o
Brasil. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, o voto do relator do
processo, o desembargador Zacarias Neves Coêlho (foto).
As despesas decorrentes do tempo adicional no exterior também serão
ressarcidas pelas empresas: as duas comprovaram que gastaram cerca de R$
900 com despesas variadas, como alimentação, transporte e ligações
interurbanas. Em primeiro grau, as duas passageiras, uma senhora e sua
filha adulta, já tinham conseguido sentença favorável, pois demonstraram
que o cancelamento ocorreu por um equívoco no sistema da empresa
americana.
As companhias aéreas recorreram, alegando que as mulheres não tiveram
grandes transtornos por causa das mudanças na viagem, já que elas
ficaram hospedadas na casa de parentes nos Estados Unidos, enquanto
aguardavam a remarcação. Contudo, o colegiado não acatou a argumentação.
“Não se pode ignorar o constrangimento pelo qual passaram as autoras,
que se viram impedidas de regressar ao lar na data previamente marcada,
fato que, inclusive, impossibilitou uma delas de honrar compromissos
profissionais e ambas de estarem presentes no aniversário do neto e
bisneto”.
Consta dos autos que as duas enfrentaram mais problemas quando
chegaram ao Brasil, no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo: tiveram de
aguardar remarcação da TAM para, então, chegar em Goiânia. O voo de
volta para casa só aconteceu mediante autorização da United, no fim do
dia, depois de horas de espera. Para o relator “isso, sem dúvidas,
demonstra o descaso das companhias de aviação apelantes em resolver o
problema de forma célere e eficaz, o que deveria ser a prioridade,
sobretudo porque uma das autoras é idosa e sofre de hipertensão e
diabetes”. (Apelação Cível Nº 200896016552) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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